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SUSPENSÕES DO DIREITO AO ASILO E REFÚGIO

O conservatório discutirá a situação de extrema vulnerabilidade dxs solicitantes de asilo e refúgio em diversos contextos das Américas antes e durante a pandemia. Dada a atual crise econômica e os sistemas de proteção social no continente, também haverá debates sobre os maiores desafios para os Estados da região responderem com sua obrigação de garantir o direito à proteção internacional. Serão analisados os casos de Canadá, Estados Unidos, México, Equador, Peru, Chile, Brasil.

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Na última década, o número de solicitantes de asilo e refúgio nas Américas aumentou significativamente. Isso ocorre porque, por um lado, chegaram à região pessoas que sofreram violências em seus países de origem na Ásia, Oriente Médio e África. Por outro lado, dentro do continente não parou a violência nacional. É o caso da Colômbia, que continua resistindo aos efeitos do histórico conflito armado, de Guatemala, Honduras e El Salvador, onde a violência do crime organizado e as gangues urbanas persistem, e do México, onde a guerra contra as drogas e a violência do crime organizado também não cessou. Além do mais, nos últimos quatro anos, a violência da pobreza na Venezuela, junto com o complexo conflito político, expulsou mais de 4 milhões de venezuelanos, entre eles solicitantes de asilo. Por tudo isso, a maioria dos Estados no continente teve que implementar ações efetivas para atender a essa população que precisa de proteção. As respostas foram diferentes, limitadas e, sobretudo, não tentaram estender o direito ao asilo e ao refúgio para a grande maioria dos solicitantes. De fato, antes da pandemia, em muitos espaços nacionais, já havia cortes no orçamento, reversões, atrasos e contradições ou a implementação de políticas deliberadas para reduzir o número de reconhecimentos ou para transferir esse processo para países terceiros, colocando em risco esse direito humano universal. Antes da pandemia, no Canadá, nos Estados Unidos, no México, Equador, Peru, Chile, Brasil, países que receberam principalmente solicitantes de asilo e refúgio, já se evidenciavam restrições na aplicação desse direito, afetando diretamente a vida das mulheres e homens adultos, mas também das crianças e adolescentes que precisam de proteção internacional. A pandemia agravou sua vulnerabilidade, expondo-os a riscos extremos. O fechamento temporário das fronteiras em todos os países do continente levou a um impedimento e/ou limitação para o exercício de direito ao refúgio e ao asilo em vários países do continente. Como as instituições estatais competentes suspenderam temporariamente suas atividades ou as transferiram para o trabalho remoto, a resolução de casos em andamento e a recepção de novas solicitações de asilo e refúgio também foram suspensas. Isso impactou notavelmente a solicitantes individuais e as famílias com crianças e adolescentes, particularmente centro-americanxs, mexicanxs, colombianxs, venezuelanxs, haitianxs e os de outros continentes, que, estando em diversos espaços nacionais ficaram refém a um período de espera prolongada e a um limbo jurídico que exacerba sua condição anterior de violação, extrema insegurança socioeconômica e exposição a riscos vitais.

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