ESPIRAL DE VIOLÊNCIA EM DIREÇÃO AO SUL
A transferência do controle da mobilidade dos Estados Unidos para países terceiros ou a terceirização das fronteiras para o sul é um mecanismo que opera na região desde os anos 1990. Assim, foram estabelecidos acordos comuns de segurança nas fronteiras, regimes de vistos, programas de detenção, e acordos de recepção para migrantes devolvidxs e deportadxs. Essas medidas foram implementadas para conter migrantes indocumentadxs em trânsito, principalmente da América Central, mas também da América do Sul, Caribe e extracontinental. Consequentemente, antes da pandemia, os centros de detenção, no México, já estavam em sua capacidade máxima e não nas melhores condições sanitárias. Situação compartilhada em vários abrigos migratórios localizados em toda a fronteira da Guatemala com o México. Durante a pandemia, esses espaços tornaram-se fontes de alto contágio e risco para a saúde e a vida de migrantes indocumentadxs.
Por outro lado, dado o aumento dos requerentes de asilo que chegam à fronteira entre o México e os Estados Unidos, sob o governo Trump, antes da pandemia, algumas medidas de contenção já haviam sido adotadas. Entre outros, os programas Remain in Mexico e Terceros Países Seguros (Guatemala, El Salvador e Honduras), com o objetivo de que solicitantes de asilo, principalmente os da América Central, e em menor medida mexicanxs, venezuelanxs, caribenhos e extracontinentais – aguardem, nesses espaços nacionais, até que o procedimento de solicitação de asilo nos Estados Unidos ocorra. Antes da pandemia, o tempo de espera já limitava os candidatos ao limbo jurídico, expondo-os a condições de vida altamente precárias e violentas, principalmente na fronteira entre o México e os Estados Unidos. Durante a pandemia, a invocação da Lei do Serviço de Saúde Pública de 1944 permitiu, ao governo daquele país, legal e legitimamente, tomar medidas excepcionais para impedir a entrada daqueles que representam um “risco” para a saúde pública, entre outros: o fechamento de sua fronteira, o aumento de retornos e deportações expressas, e o impedimento temporário de solicitar asilo. Em conjunto, essas medidas levaram a um aumento de solicitantes de refúgio, migrantes retornadxs e/ou deportadxs, incluindo crianças e adolescentes. Essas situações apenas aumentaram sua falta de proteção e risco diante das formas locais de violência e, agora, do risco de contágio por Covid-19.
Finalmente, apesar de as fronteiras terem sido fechadas globalmente, os Estados Unidos não pararam de deportar migrantes. Sob acordos de recepção com países de origem, os voos de deportação persistem. A chegada de deportados na Guatemala, El Salvador, Haiti, Colômbia e Equador teve efeitos discriminatórios entre a população local. Isto porque os Estados Unidos - contra todos os protocolos de saúde - deportaram migrantes que testaram positivo para a Covid-19.
A discussão analisará como a terceirização da fronteira com os Estados Unidos produz uma espiral de violência, em direção ao sul, que priva migrantes e requerentes de asilo, incluindo crianças e adolescentes, de seus direitos, e sobre o papel que o México, os chamados Terceros Países seguros e os países receptores de seus compatriotas deportados, cumprem. A externalização também coloca em discussão o debate sobre a soberania estatal e o quadro de ação que, dentro da geopolítica contemporânea desigual, os países da América Latina e do Caribe têm contra os Estados Unidos. Este tópico também será analisado.