IRREGULARIZADOS E DESPOSSUÍDOS DE DIREITOS
O conservatório discutirá as implicações históricas, políticas e sociais da figura dx migrante indocumentadx nas Américas; as distintas formas pelas quais se operacionalizam a produção legal da irregularidade de migrantes e a deportação na região; o modo pelo qual a privação de direitos se exacerbou durante a pandemia e impactou a vida de migrantes indocumentadxs; e nas implicações futuras que, em diferentes contextos e sub-regiões tem uma proliferação de irregularidade migrante a níveis sociais e políticos.
Para saber mais sobre a irregularidade migrante regional e extracontinental nas Américas convidamos você a visitar: “Migrantes de outro Mundo”
Nas Américas, até mais de uma década atrás, a figura dx migrante indocumentadx era associada quase que exclusivamente à realidade migratória estadunidense. Milhões de migrantes latinoamericanxs chegaram a esse país de forma indocumentada ou permaneceram nessa condição migratória devido à impossibilidade de cumprir com seus rígidos requisitos ilegais. A condição de indocumentado limitou sistematicamente o exercício da cidadania plena nos aspectos mais elementares, como o acesso à saúde, à educação, ao trabalho digno, à moradia e à previdência social. É assim, hoje naquele país, mais de 12 milhões de migrantes indocumentados – a maioria latinoamericanxs e caribenhxs –, têm sido submetidos à vida precária e são ameaçados de serem detidos e deportados a qualquer momento.
Essa realidade migratória se espalhou nas Américas. A recente virada securitista – fundamentada em leis, políticas e programas de controle da mobilidade – contribui para multiplicar a produção de migrantes indocumentadxs praticamente em todos os países do continente. De modo geral, na região, o foco de interesse mudou do direito aos migrantes para o combate à irregularidade imigrante no interior do espaço nacional e ao fortalecimento da segurança das fronteiras, enquanto um discurso xenófobo violento se normalizou nas sociedades de instalação. Isso trouxe consequências diretas na precarização de suas vidas. Se antes da pandemia migrantes indocumentadxs já haviam sido privados de direitos básicos, durante a mesma, exacerbaram a falta de proteção, o risco de exploração, trabalharem em condições insalubres, viverem em superlotação, ser estupradxs, detidxs, deportadxs, contaminadxs e sem atendimentos, particularmente se forem migrantes indocumentadxs em trânsito. A Covid-19 expôs o impedimento latente que migrantes indocumentadxs cobram para viver dignamente e ter direito de ter direitos.
Essa situação está presente entre migrantes indocumentadxs latino-americanxs, caribenhxs e extra-continentais residentes no Canadá e nos Estados Unidos; entre migrantes indocumentadxs centro-americanxs residentes no México; entre nicaraguenses em Costa Rica, haitianxs na República Dominicana; entre migrantes indocumentadxs sul-americanxs, caribenhxs e extra-continentais em trânsito por Panamá; entre venezuelanxs, caribenhxs e extra-continentais indocumentadxs residentes na Colômbia, Equador, Peru, Chile, Argentina e Brasil; e entre bolivianxs e peruanxs indocumentadxs residentes na Argentina e Chile.