FECHAMENTO DAS FRONTEIRAS E HIPERVIGILÂNCIA
A discussão analisará os impactos que o fechamento de fronteiras e a hipervigilância têm sobre os diferentes grupos de migrantes, especialmente as populações transfronteiriças e aqueles que precisam de proteção especial, e os discursos que apoiam tais medidas nos distintos países do continente. Além disso, refletirá sobre as possíveis mudanças que, após a pandemia, serão observadas na área de controle fronteiriço na região.
A pandemia justificou uma interseção perversa entre políticas públicas de saúde e controle de mobilidade nos diferentes espaços nacionais das Américas. Isso exacerbou o senso comum construído pelo Estado e pela mídia, que associam a figura dx estrangeirx à “praga”. Assim, em geral, migrantes - ainda mais se forem indocumentadxs - são vistos como uma ameaça à saúde pública porque são supostxs vetores de contágio. Ao mesmo tempo, em meio ao colapso econômico, a figura de estrangeirxs é percebida como um “fardo social”, particularmente para os Estados receptores. Nesse cenário, a proteção de fronteiras e o aprimoramento dos mecanismos de controle interno têm sido justificados e legitimados. Como exemplo, destacamos o que aconteceu nos Estados Unidos, onde, a partir de meados de março de 2020, foi invocada a Lei do Serviço de Saúde Pública de 1944, sob a qual foram tomadas medidas legais e legítimas para impedir aqueles que representam um “risco” para a saúde pública. Assim, foi possível militarizar sua fronteira sul, acabar sumariamente com o asilo, acelerar deportações e negar a entrada de solicitantes de proteção internacional, mesmo que sejam menores não acompanhados. Embora este seja o caso mais extremo, medidas de controle e fechamento de fronteiras foram adotadas em todos os países do continente, causando danos significativos aos requerentes de asilo, refugiados e migrantes indocumentados em trânsito.
Embora o fechamento e a hipervigilância da fronteira afetem, desproporcionalmente, migrantes indocumentadxs, no contexto da pandemia, outras categorias de populações em movimento também foram afetadas. É o caso de turistas, estudantes ou pessoas que viajam a negócios e que foram impedidos de retornar, gratuitamente, aos seus países de origem. A exceção se fez para aqueles que utilizaram voos humanitários ou entrada gratuita na grande maioria dos países. Nas Américas, o caso argentino é excepcional, porque, nessa linha, esse país implementou deportações “acordadas”, destinadas, especialmente, a turistas coreanos e europeus que violaram a estrita quarentena imposta.
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